A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quarta-feira (17) o regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. A norma, além de ser divulgada no Diário Oficial da União, foi anunciada pelo Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves, durante a conferência Computer Privacy and Data Protection para a América Latina (CPDP LatAm), no Rio de Janeiro.
Papel do Encarregado
O Encarregado, figura estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), atua como intermediário entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD. Suas atribuições incluem orientar a organização em relação às melhores práticas de tratamento de dados.
Detalhamento do Regulamento
O novo regulamento especifica aspectos do papel do Encarregado, incluindo a divulgação de sua identidade e informações de contato, deveres dos agentes de tratamento e situações de conflito de interesse. Segundo a ANPD, a norma busca oferecer maior segurança jurídica às operações de tratamento de dados, refletindo demandas sociais.
Processo Participativo
O regulamento resultou de um processo participativo que incluiu Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública. A área técnica da ANPD analisou cerca de 1200 contribuições de mais de 200 pessoas, garantindo um amplo debate sobre o tema.
Importância da Regulação
Em seu discurso, Waldemar Gonçalves destacou a importância da regulação para a consolidação de uma cultura de proteção de dados no Brasil. “Detalhar o papel do Encarregado era uma de nossas prioridades em razão de sua importância para uma sociedade movida a dados. Ele é um ator fundamental para garantir o cumprimento do direito fundamental à proteção dos dados pessoais, e, consequentemente, para consolidar uma cultura de proteção de dados no País,” afirmou Gonçalves.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central envolve a adequação das operações de tratamento de dados às diretrizes estabelecidas pela LGPD, especialmente quanto à função do Encarregado e suas responsabilidades. O regulamento visa garantir a proteção dos direitos dos titulares de dados e assegurar a conformidade das organizações com a legislação vigente.
Legislação de Referência
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709/2018:
- Art. 5º, inciso VIII: “Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).”
- Art. 41: “O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.”