A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel comum. O colegiado considerou que a indenização seria cabível apenas em caso de uso exclusivo do bem, mas essa hipótese foi afastada, pois o local também serve de moradia para a filha do antigo casal.
Contexto do caso
Após a separação, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa, que continuou vivendo com a filha comum na residência que pertencia a ambos. Ao verificar que os ex-cônjuges ainda não haviam feito a partilha de bens, o juízo de primeiro grau negou o pedido, considerando necessária a partilha para definir a possível indenização pelo uso do imóvel.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão e determinou o pagamento, argumentando que a ex-esposa estaria utilizando o imóvel de forma exclusiva, o que configuraria enriquecimento ilícito.
Decisão do STJ
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, observou que a jurisprudência da corte admite a cobrança de aluguéis entre ex-cônjuges quando um deles faz uso exclusivo do imóvel comum, inclusive antes da partilha de bens. No entanto, a relatora apontou que o imóvel em questão é compartilhado entre a mãe e a filha comum, o que afasta a existência de posse exclusiva e o direito à indenização.
Indefinição em ação de partilha
Nancy Andrighi destacou que a obrigação alimentícia, normalmente paga em dinheiro, pode ser fixada in natura, na forma de bens ou serviços para o filho – por exemplo, a moradia. A relatora citou precedentes da corte que, excepcionalmente, admitem a modificação da prestação de alimentos para impedir o enriquecimento ilícito do credor dos alimentos.
Segundo a ministra, o pagamento de aluguéis também seria inviável porque os ex-cônjuges ainda discutem, na ação de partilha, qual seria o percentual cabível ao ex-marido no imóvel. Ela concluiu que, em qualquer ângulo de análise, não há enriquecimento sem causa da recorrente.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STJ aborda a possibilidade de cobrança de aluguéis entre ex-cônjuges pelo uso de imóvel comum, destacando a necessidade de posse exclusiva para a indenização e a possibilidade de conversão da indenização em prestação in natura da obrigação alimentícia.
Legislação de referência
- Código Civil, Artigo 1.694: Estabelece o direito dos parentes de solicitarem uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
- Código Civil, Artigo 1.699: Prevê a possibilidade de revisão dos alimentos fixados se houver mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe, estabelecendo que, modificando-se a situação de necessidade do credor e a possibilidade do devedor, poderá ser reduzida ou aumentada a prestação, bem como fixada de outra forma.
Processo relacionado: REsp 2.082.584.