O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) entraram com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1180) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a assinatura de um novo contrato de concessão entre a Prefeitura de São Paulo e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que está em processo de privatização.
Pedido de Suspensão
Os partidos pedem a suspensão da Lei municipal 18.107/2024, que autoriza contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal. Alegam falta de estudos técnicos sobre os impactos orçamentários e ausência de normas de proteção ambiental e de um regramento eficaz para a política tarifária.
Insegurança Econômico-Jurídica
Os partidos apontam que a medida gera insegurança econômico-jurídica aos cofres municipais, pois, ao final do contrato, a Sabesp estará sob controle privado, e a prefeitura pode se tornar devedora dos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do contrato. Argumentam ainda que a celebração de contrato com uma companhia prestes a ser privatizada viola a exigência constitucional de abrir licitação.
Informações Solicitadas
A ADPF 1180 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. Durante o recesso judicial, o ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, abriu prazo de três dias para que a Câmara Municipal e o prefeito de São Paulo prestem informações. Fachin também solicitou pareceres do advogado-geral da União e do procurador-geral da República para subsidiar a análise do caso.
Questão Jurídica Envolvida
A ADPF questiona a constitucionalidade da Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de concessão de serviços de saneamento com uma empresa em processo de privatização. A ação destaca a necessidade de estudos técnicos e normas claras de proteção ambiental e política tarifária, além de apontar possíveis violações às exigências constitucionais de licitação.
Legislação de Referência
- Constituição Federal
- Art. 37, inciso XXI: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes […]”
- Art. 175: “Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
- Lei municipal 18.107/2024
- Autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a Sabesp e define o cronograma de privatização da companhia.
Processo relacionado: ADPF 1180