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TJSP condena plataforma de vídeos a indenizar médico por perfil falso

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém decisão de indenização por danos morais a dermatologista prejudicado por conta falsa.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Bebedouro, proferida pelo juiz Senivaldo dos Reis Júnior, determinando que uma plataforma de vídeos na internet indenize um médico dermatologista em R$ 10 mil por danos morais. A empresa foi responsabilizada por um perfil falso que se passava pelo profissional e deve excluir a conta.

Perfil Falso e Danos Morais

O médico, que utiliza redes sociais para divulgar seu trabalho, descobriu que um perfil falso estava usando sua foto e reproduzindo seu conteúdo na plataforma. Apesar das denúncias, a empresa não tomou medidas para resolver a situação. Somente após o ajuizamento da ação é que a plataforma agiu para resolver o problema.

Decisão Judicial

O desembargador Silvério da Silva, relator do recurso, ressaltou a omissão da plataforma em seu voto. “A plataforma não ofereceu o devido suporte ou a efetiva solução, perdurando a situação por meses, e o auxílio foi prestado somente após o ajuizamento da demanda”, afirmou. Ele destacou que não é possível atribuir a culpa a terceiros, pois é responsabilidade do provedor manter a segurança do sistema e dos usuários.

Participação dos Desembargadores

Os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno acompanharam o voto do relator, resultando em uma decisão unânime pela condenação da empresa.

Questão Jurídica Envolvida

A responsabilidade civil das plataformas de internet em casos de perfis falsos e a obrigação de proteção dos usuários contra fraudes e abusos na utilização de seus serviços.

Legislação de Referência

  • Constituição Federal:
    • Art. 5º, inciso X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
  • Código Civil Brasileiro:
    • Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
    • Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014):
    • Art. 19: “O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.”

Processo relacionado: Apelação nº 1003282-07.2023.8.26.0072

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