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Justiça Federal condena proprietário de barcos a pagar R$ 100 mil por pesca ilegal

Embarcações utilizaram petrechos proibidos e capturaram 17 toneladas de pescado

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o proprietário de duas embarcações pesqueiras ao pagamento de R$ 100 mil por danos ambientais devido ao uso de petrechos proibidos em atividades de pesca. A sentença, proferida pelo juiz federal Gessiel Pinheiro de Paiva, foi publicada em 1º de julho.

Ação do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) relatou que, em agosto de 2020, as duas embarcações do réu realizaram pesca utilizando espinhel horizontal de superfície, ao invés das redes de emalhe permitidas. Além disso, os barcos não possuíam postes espanta-pássaros (“toriline”) e utilizaram anzóis proibidos, resultando na apreensão de 17 toneladas de pescado.

Defesa do Réu

A defesa negou a pesca na modalidade de espinhel horizontal, argumentando que as espécies pescadas só poderiam ser capturadas com redes de emalhe. Além disso, alegaram que a quantidade de anzóis encontrados (170) era insuficiente para a pesca na modalidade espinhel, que requer pelo menos 1.500 anzóis.

Análise do Juiz

O juiz Gessiel Pinheiro de Paiva enfatizou o princípio poluidor-pagador, afirmando que aqueles que lucram com o meio ambiente devem arcar com os danos causados. Testemunhas da Polícia Federal e do Ibama relataram que as embarcações estavam pescando juntas e que os materiais encontrados indicavam a utilização de petrechos proibidos.

Provas e Perícia Técnica

A perícia técnica e os depoimentos confirmaram que algumas espécies capturadas só poderiam ter sido pescadas com petrechos proibidos. As embarcações possuíam autorização para pesca apenas com redes de emalhe.

Multas e Penalidades

O réu já havia recebido multas no total de R$ 620 mil pela utilização de petrechos proibidos e captura de tubarões. Com base nessas infrações e na apreensão do pescado, o juiz determinou a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos ambientais.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão se fundamenta no princípio poluidor-pagador, que responsabiliza financeiramente aqueles que causam danos ambientais, independentemente de intenção. Este princípio é essencial para garantir a proteção dos ecossistemas marinhos e a equidade entre os pescadores.

Legislação de Referência

  • Princípio Poluidor-Pagador: Previsto na Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente.
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998): Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Processo Relacionado: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001210-20.2022.4.04.7101/RS

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