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Justiça Federal exige que empresas de telemarketing usem código “0303” para proteger consumidores de ligações abusivas

Decisão do TRF3 fortalece regulamentação da Anatel e garante direitos dos consumidores

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu a validade da exigência do código “0303” nas ligações de empresas de telemarketing. A decisão resulta de um agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3) em representação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Contexto da decisão

A ação judicial foi motivada por uma tutela de urgência concedida pela 2ª Vara Federal de Barueri (SP), que dispensava uma empresa de telemarketing de observar a regra estabelecida no art. 10 do anexo ao Ato nº 10.413/2021 da Anatel. A norma, em vigor desde março de 2022, visa proteger os cidadãos de ligações abusivas e indesejadas, exigindo a identificação das chamadas de telemarketing com o código “0303”.

Reconhecimento da validade da regra

Por unanimidade, o TRF3 reconheceu a validade da exigência, destacando a importância de preservar a autoridade reguladora da Anatel. Talitha Braz Bernardino, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Ações Prioritárias, Inteligência e Estratégia da PRF3, ressaltou que a decisão reforça os limites legais e regulamentares estabelecidos pela Anatel, que incluem normas para a utilização adequada dos serviços de telecomunicações.

“A decisão é importante por validar e reconhecer os limites legais e regulamentares da Anatel como agência reguladora, que tem como objetivo fiscalizar e editar normas para a utilização adequada dos serviços de telecomunicações”, concluiu a procuradora.

Proteção aos cidadãos

A regra do código “0303” é parte dos esforços da Anatel para proteger os consumidores de práticas abusivas no setor de telemarketing. A exigência permite que os destinatários das chamadas identifiquem facilmente a origem do telemarketing, oferecendo mais controle sobre as ligações que recebem.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a validade da regulamentação da Anatel sobre a utilização de códigos específicos para chamadas de telemarketing, com foco na proteção dos direitos dos consumidores contra práticas abusivas.

Legislação de referência

Ato nº 10.413/2021 da Anatel: Estabelece normas para a utilização do código “0303” em chamadas de telemarketing.

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