O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (8) o sigilo do processo das joias (PET 11645) que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão garante o acesso integral aos advogados das partes envolvidas e abre vista para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo de 15 dias, conforme o artigo 46 do Código de Processo Penal (CPP).
Determinação da retirada de sigilo
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que, com a apresentação do relatório final pela Polícia Federal na semana passada, não há mais razões para manter o processo sob sigilo. Com isso, a PGR terá 15 dias para decidir se pede novas provas, arquiva o caso ou apresenta denúncia.
Contexto do processo
O processo apura se houve tentativa de entrada ilegal no Brasil de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas fraudulentas de reavê-las. Com a retirada do sigilo, o processo ficará disponível no sistema de peticionamento eletrônico do STF, acessível a qualquer cidadão mediante cadastro.
Compartilhamento de informações anteriores
Em decisão anterior, no dia 24 de janeiro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União (CGU) de informações contidas em inquéritos e procedimentos criminais sobre a participação de agentes públicos federais nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e em fatos correlatos.
Argumentos e justificativas
A CGU solicitou o compartilhamento para verificar eventuais condutas ilícitas de servidores e adotar providências cabíveis para a responsabilização administrativa dos agentes públicos envolvidos. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o STF tem entendimento favorável ao compartilhamento de informações obtidas em inquérito penal para instruir outro procedimento contra o mesmo investigado, observando a garantia constitucional do contraditório.
Autorização de compartilhamento
O ministro autorizou o compartilhamento integral dos inquéritos relacionados às milícias digitais (INQ 4874), vazamento de dados da investigação sobre urnas eletrônicas (INQ 4878) e autoria intelectual e instigação dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro (INQ 4921). Também permitiu o compartilhamento de investigações sobre a entrada de joias doadas pela Arábia Saudita (PET 11645) e outros procedimentos relacionados.
Manutenção de sigilo em algumas investigações
A decisão excluiu o compartilhamento de diligências em andamento, cujo sigilo deve ser preservado para garantir a efetividade das medidas e investigações. A CGU deverá manter o sigilo das investigações e somente poderá compartilhá-las mediante autorização prévia do STF.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF aborda a necessidade de transparência nos processos que envolvem figuras públicas e garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, reforça a competência da PGR para conduzir a investigação e decidir sobre a necessidade de novas provas ou o arquivamento do caso.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Art. 5º, LIV – “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
- Código de Processo Penal, Art. 46 – “O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contados da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e, estando solto, dentro de 15 dias.”
Processo Relacionado: PET 11645