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STJ mantém regime fechado de condenado a mais de 70 anos por extorsão, homicídio e tráfico

Negado habeas corpus a condenado por violar condições do monitoramento eletrônico

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus e manteve a decisão que impôs a regressão ao regime prisional fechado de um homem condenado a 70 anos e quatro meses de reclusão. Ele foi condenado por três crimes de extorsão mediante sequestro, dois homicídios qualificados e dois crimes de tráfico de drogas.

Decisão do TJRJ

Segundo os autos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) também revogou os benefícios de trabalho extramuros e prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico. A decisão se baseou em diversas violações às condições do sistema de monitoramento eletrônico pelo condenado, incluindo manter a tornozeleira inativa por 17 dias consecutivos e rompê-la intencionalmente. Além disso, ele permaneceu fora da área de recolhimento domiciliar após o horário permitido.

Análise do STJ

Em análise preliminar do caso, o ministro Og Fernandes não identificou justificativa para conceder a liminar. Ele ressaltou que o acórdão do TJRJ explicita as razões que motivaram a adoção da medida. O ministro concluiu que uma análise mais aprofundada da matéria ficará a cargo do órgão competente durante o julgamento definitivo.

O relator do caso é o ministro Messod Azulay Neto, da Quinta Turma do STJ.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica envolve a regressão ao regime fechado devido a faltas graves cometidas durante o cumprimento de pena com monitoramento eletrônico, conforme previsto no Código Penal e na Lei de Execução Penal.

Legislação de Referência

  • Código Penal, Art. 52: “A prática de fato previsto como crime doloso ou falta grave implica a regressão de regime.”
  • Lei de Execução Penal, Art. 118: “A execução da pena privativa de liberdade é disciplinada por regime fechado, semiaberto e aberto.”

Processo Relacionado: HC 926654

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