O 1º juizado especial cível e criminal de Santa Maria decidiu parcialmente a favor de uma consumidora que teve a cobertura de um plano de assistência negada devido a um erro no nome do cônjuge no contrato.
Erro no registro e negativa de cobertura
Segundo a autora, a funerária Santa Bárbara LTDA – ME registrou incorretamente o nome de seu cônjuge, resultando na não cobertura do serviço quando ele faleceu. O juiz constatou que a proposta de adesão ao plano continha o nome do cônjuge incorreto, listado como Otávio em vez de Francisco. O magistrado determinou que o erro foi responsabilidade da funerária, que falhou em verificar e confirmar as informações fornecidas.
Fundamentação da decisão
O juiz destacou que “a proposta de adesão foi preenchida manualmente e claramente por terceira pessoa, que não a própria autora, em razão da evidente divergência entre as grafias dos dados preenchidos e a assinatura da autora. Isso me leva à conclusão de que o erro neste preenchimento não pode ser debitado à requerente.”
Rescisão de contrato e indenização
Diante dos fatos, o magistrado ordenou a rescisão do contrato e a restituição parcial dos valores pagos pela autora desde 2013, referentes à cobertura não fornecida ao cônjuge. A consumidora receberá R$ 733,99, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, como compensação pelos valores pagos indevidamente.
Danos morais
Além disso, a funerária foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, devido ao sofrimento e angústia causados à autora em um momento de profunda tristeza, quando ela esperava o amparo da assistência funeral contratada. O valor foi fixado conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Direito de recurso
Cabe recurso da decisão.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a responsabilidade da funerária pelo erro no registro do nome do cônjuge no contrato de assistência, resultando na negativa de cobertura do serviço.
Legislação de referência
- Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º – São direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.