A 23ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que as empresas A Floresta Espaço Infantil Ltda, Vila Animada Brinquedoteca LTDA, Estação Infantil LTDA, A Floresta Espaço Infantil LTDA e Ferreira e Selos Entretenimento Infantil LTDA – Me concedam 50% de desconto nos ingressos para crianças com deficiência. A decisão prevê uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Contexto do caso
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acionou a Justiça após constatar que as brinquedotecas, localizadas em shoppings de Brasília, não estavam oferecendo o desconto de 50% nos ingressos para crianças com deficiência, conforme previsto na Recomendação 07/2023. A ação solicitou que as empresas adotassem as medidas necessárias para conceder o desconto.
Fundamentação da decisão
A Juíza Substituta explicou que o direito à meia-entrada é garantido pela Lei Federal 12.933/2013, que assegura benefícios para crianças com deficiência. A magistrada destacou a importância das ações afirmativas para garantir o acesso igualitário às atividades de lazer e cultura. “As ações afirmativas visam garantir não só o acesso de determinados segmentos da sociedade às diversas atividades e eventos culturais e de lazer, mas também sua representatividade”, afirmou. Portanto, a juíza entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela.
Cabe recurso da decisão.
Questão jurídica envolvida
A questão central trata da obrigatoriedade de concessão do direito à meia-entrada para crianças com deficiência em atividades de lazer, conforme estabelecido pela Lei 12.933/2013, e a importância das ações afirmativas para a inclusão social.
Legislação de referência
- Lei 12.933/2013: “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.”
Processo relacionado: 712592-72.2024.8.07.0018