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STJ suspende ações coletivas contra planos de saúde por rescisões abusivas

Ministro Humberto Martins designa 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro para resolver medidas urgentes sobre rescisões de contratos de planos de saúde

Para evitar decisões conflitantes, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins suspendeu sete ações coletivas propostas contra operadoras de planos de saúde em diversos estados. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi designada, provisoriamente, para tratar de medidas urgentes.

Ações coletivas e motivos

As ações coletivas, incluindo seis ações civis públicas, pedem que as operadoras se abstenham de rescindir contratos coletivos por adesão, especialmente em relação a grupos vulneráveis como pessoas com autismo. A Amil, juntamente com as administradoras de benefícios Qualicorp e Allcare, levou o conflito de competência ao STJ para unificar os julgamentos.

Argumentos das operadoras

A Amil argumentou que as rescisões seletivas ou abusivas de planos de saúde são questionadas nas ações, prejudicando grupos como pessoas com autismo, deficiências, doenças raras e idosos. A empresa destacou a necessidade de unificação devido a liminares contraditórias.

Justificativa do STJ

O ministro Humberto Martins deferiu a liminar para suspender as ações coletivas, exceto as da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, destacando a jurisprudência do STJ. Segundo ele, ações civis públicas com fundamentos e pedidos idênticos devem ser julgadas pelo foro competente onde a primeira ação foi distribuída. A decisão também segue a Súmula 489/STJ, que atrai ações civis públicas estaduais para a Justiça Federal quando há preponderância.

Risco da demora

Martins apontou o risco da demora como justificativa para a liminar, devido às decisões antagônicas existentes. O processo agora vai ao Ministério Público Federal para parecer.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica envolve a unificação de ações civis públicas em um único juízo para evitar decisões contraditórias e garantir uniformidade na aplicação da lei. A jurisprudência do STJ e a Súmula 489/STJ são fundamentais nesse contexto.

Legislação de Referência

Súmula 489/STJ: “Reconhecida a repercussão de ação civil pública proposta na Justiça Federal, impõe-se a reunião das ações civis públicas propostas na Justiça Estadual, que tenham a mesma causa de pedir e o mesmo objeto, na Justiça Federal.”

Art. 2º, Lei 7.347/1985: “As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.”

Processo relacionado: CC 206082

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