A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Escritório Pereira Gionédis Advogados, de Curitiba (PR), que buscava impedir a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em investigação sobre denúncia de contratação irregular de advogados como autônomos. Segundo o TST, cabe ao MPT assegurar o cumprimento dos direitos sociais dos trabalhadores por meio de inquéritos civis e procedimentos administrativos correlatos.
Abertura do inquérito pelo MPT
Em 2019, o Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná denunciou ao MPT que o escritório estava mascarando vínculos empregatícios ao contratar advogados como autônomos associados. Com base nessa denúncia, o MPT abriu um procedimento preparatório de inquérito para investigar a situação.
Ação judicial do escritório
O Escritório Pereira Gionédis Advogados, então, acionou a Justiça do Trabalho, alegando que o MPT não tinha legitimidade para defender interesses individuais dos advogados e pedindo a anulação do procedimento investigatório. Além disso, solicitou que o MPT fosse impedido de fiscalizar o escritório e exigir a apresentação dos contratos de associação.
Decisão judicial
Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou procedente o pedido do escritório. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformou a sentença, autorizando a atuação do MPT.
Competência do MPT
O relator do recurso no TST, ministro Agra Belmonte, esclareceu que o MPT tem competência para defender interesses individuais e indisponíveis nas relações trabalhistas, conforme estabelece a Constituição da República e a Lei Complementar 75/1993. Essa legislação permite ao MPT expedir notificações e requisitar informações e documentos para instruir procedimentos administrativos.
Segundo o ministro, o MPT busca averiguar fraudes à legislação trabalhista e a sonegação de direitos, que, embora individuais, afetam toda a classe profissional dos advogados. Portanto, a atuação do MPT é legítima e necessária para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores.
Decisão unânime
A decisão da Sétima Turma do TST foi unânime, confirmando a legitimidade do MPT para conduzir a investigação sobre os contratos de associação no Escritório Pereira Gionédis Advogados.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica envolve a competência do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquéritos civis e procedimentos administrativos visando a proteção dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme previsto na Constituição da República e na Lei Complementar 75/1993.
Legislação de Referência
Art. 127 da Constituição Federal: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Lei Complementar 75/1993: Art. 6º, VII – Compete ao Ministério Público do Trabalho promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de direitos constitucionais e outros interesses individuais indisponíveis.
Processo relacionado: Ag-AIRR-1289-12.2019.5.09.0006