CNJ abre reclamação disciplinar contra desembargador do TRT4 por negar preferência a advogada grávida

Ministra Salomão ordena investigação sobre conduta de Luiz Alberto Vargas por possível infração

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, assinou neste domingo (30/6) a abertura de uma reclamação disciplinar para averiguar uma possível infração cometida pelo desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre (RS). Na última quinta-feira (27/6), durante uma sessão telepresencial da 8ª Turma do TRT4, o magistrado teria negado ao menos cinco pedidos de preferência para sustentação oral feitos pela advogada Mariane Bernardi, que está grávida de oito meses, resultando numa espera de mais de sete horas.

Investigação da Conduta

A decisão de Salomão autoriza a Corregedoria Nacional de Justiça a iniciar um processo para investigar a conduta do desembargador. A atitude de Vargas, enquanto presidente da 8ª Turma do TRT4, estaria em conflito com a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente no que diz respeito às questões de gênero.

Justificativas para a Investigação

Salomão também mencionou a meta 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, que está relacionada à igualdade de gênero, como justificativa para a abertura do procedimento. “Tais questões exigem um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, argumentou Salomão.

Repercussão

O episódio ganhou grande repercussão nas redes sociais e foi destaque em vários sites de notícias. Em um vídeo de menos de três minutos, o desembargador recusa insistentemente os pedidos feitos pela advogada Mariane Bernardi e por outros participantes da sessão, incluindo um colega de tribunal. “É a quarta ou quinta vez que o senhor pede e eu já falei que não vou reconsiderar”, respondeu Vargas. “A doutora teve uma hora para conseguir uma advogada que pudesse substituí-la e peço que a senhora me respeite”, afirmou o presidente da Turma. “Desculpe, mas esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, encerrou o magistrado.

Considerações do Corregedor

Salomão enfatizou que não se trata de uma mera suposição ou princípio genérico, mas de uma norma de conduta adotada pelo CNJ como dever dos magistrados e de todos aqueles que administram a Justiça. “É essencial garantir um tratamento justo e não discriminatório a todos os envolvidos nos serviços do Poder Judiciário”, concluiu.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a aplicação de normas que asseguram igualdade de tratamento no Poder Judiciário, especialmente em relação a questões de gênero, conforme estabelecido pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pelas normas do CNJ.

Legislação de Referência

Art. 5º, caput, da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Art. 7º, inciso XX, da Constituição Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.”

Art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): “São deveres do magistrado: IV – tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça.”

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