A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma seguradora a indenizar um consumidor por falha no serviço de reboque de veículo. A decisão foi tomada após a empresa deixar o cliente desamparado por mais de 10 horas em Brasília.
Detalhes do caso
Em julho de 2023, o consumidor deixou seu carro estacionado em frente ao clube Naval de Brasília e, ao retornar às 23h30, percebeu que o veículo estava sem duas rodas e havia sido violado, com uma blusa de frio subtraída do interior. Ele acionou o serviço de reboque da seguradora, mas o guincho enviado informou que não poderia remover o carro sem as rodas. Somente às 2h54 da manhã a seguradora informou que não havia reboque disponível. O veículo foi rebocado apenas às 11h do dia seguinte, e a empresa se recusou a cobrir os custos das rodas.
Defesa da seguradora
A seguradora alegou dificuldades para encontrar prestadores de serviço na região e afirmou ter explicado a situação ao segurado. Argumentou ainda que o contrato não cobria rodas e objetos no interior do veículo, conforme a apólice.
Decisão judicial
O colegiado destacou que a seguradora reconheceu as dificuldades para enviar o guincho, configurando falha na prestação do serviço devido à “prolongada e desarrazoada espera pelo socorro solicitado”. O juiz relator afirmou que a empresa não prestou o serviço de urgência esperado, deixando o autor desamparado em momento crítico e afrontando a dignidade do consumidor.
A Turma Recursal fixou a indenização por danos morais em R$ 2.500,00. A decisão foi unânime.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a responsabilidade civil das seguradoras pela prestação adequada dos serviços contratados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Processo relacionado: 0719282-48.2023.8.07.0020