O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu reintegrar os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ambos haviam sido afastados em 15 de abril devido a investigações relacionadas à Operação Lava Jato.
Investigações e Processo Administrativo
Os desembargadores são suspeitos de não cumprirem ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos ligados à Lava Jato. No início de junho, o CNJ abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar essas supostas violações, seguindo indícios apontados pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do PAD, sugeriu a reintegração dos magistrados, proposta que foi aprovada de forma unânime no plenário virtual do CNJ.
Justificativa para a Reintegração
Bandeira de Mello destacou “fatos novos” que justificam o retorno dos magistrados, incluindo o desastre climático e a calamidade pública no Rio Grande do Sul, onde fica a sede do TRF4, em Porto Alegre. O conselheiro apontou que as instalações do tribunal foram severamente afetadas por alagamentos, resultando na desativação de sistemas eletrônicos e na suspensão de prazos processuais. Ele argumentou que o retorno à normalidade das atividades judiciais na região dependerá do esforço coletivo de todos os membros.
Contexto e Investigações
Os fatos investigados já foram apurados, incluindo a coleta de depoimentos de servidores dos gabinetes dos desembargadores, sem interferência dos magistrados investigados, eliminando, assim, o risco às investigações.
Além de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, também são alvos de PAD os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, que atuaram na Lava Jato como membros da 13ª Vara Federal em Curitiba.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central envolve o cumprimento das ordens do STF e a condução adequada dos processos relacionados à Lava Jato, além de garantir a integridade e eficiência do Poder Judiciário em meio a calamidades públicas.
Legislação de Referência:
Art. 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): “São deveres dos magistrados: VIII – Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.”
Processo relacionado: Processo Administrativo Disciplinar 0003412-26.2024.2.00.0000