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Petrobras adere a transação tributária e regulariza pendências fiscais de R$ 45 bilhões

Acordo inclui débitos com a PGFN e Receita Federal, com pagamento parcelado

A Petrobras aderiu, na quinta-feira passada (20/6), ao Edital PGFN/RFB nº 6 de 2024, encerrando pendências fiscais e tributárias no valor de R$ 45 bilhões, sendo R$ 35 bilhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e R$ 10 bilhões com a Receita Federal.

Detalhes da transação

A transação abrange a negociação de débitos relacionados à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre remessas ao exterior. Esses débitos são decorrentes de contratos de afretamento de embarcações ou plataformas e de prestação de serviços, conforme previsto na Lei nº 9.481/1997.

O acordo envolve créditos inscritos na Dívida Ativa da União e no contencioso administrativo fiscal, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A transação prevê um desconto de até 65% do saldo devido, excluídos os valores em garantia e após a compensação tributária. O valor acordado será pago em sete parcelas.

Transação tributária

A transação tributária é uma política pública que visa a recuperação de débitos inscritos em Dívida Ativa considerados de difícil recuperação ou quando o contribuinte não tem total capacidade de pagamento. Desde 2020, a Fazenda já firmou mais de dois milhões desse tipo de acordo com contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas.

Em 2023, a PGFN recuperou quase R$ 50 bilhões em créditos inscritos em Dívida Ativa da União, um aumento de 23% em comparação ao ano anterior. Desse total, cerca de R$ 20 bilhões resultaram de transações tributárias.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a regularização de pendências fiscais e tributárias através de transações tributárias, conforme previsto na legislação. Este mecanismo permite a negociação de débitos de difícil recuperação, proporcionando descontos e condições facilitadas de pagamento para o contribuinte.

Legislação de referência

Lei 9.481/1997 “Dispõe sobre a tributação de remessas ao exterior decorrentes de contratos de afretamento de embarcações ou plataformas e de prestação de serviços.”

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