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Justiça de São Paulo condena homem a 30 anos por latrocínio de fisioterapeuta

Crime ocorreu em janeiro de 2023 e sentença considerou a gravidade e reincidência do réu

A 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, São Paulo, condenou um homem a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo latrocínio de uma fisioterapeuta, ocorrido em janeiro de 2023.

Circunstâncias do crime

Conforme os autos, o acusado abordou a vítima com a intenção de roubá-la. Durante a tentativa de assalto, houve uma luta corporal, durante a qual o réu disparou uma arma de fogo contra o tórax da fisioterapeuta. Após o disparo, ele fugiu com o veículo e outros pertences da vítima, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Fundamentação do juiz

O juiz Edegar de Sousa Castro, que presidiu o processo, destacou que os fatos narrados na denúncia foram comprovados durante o julgamento. Ele ressaltou a gravidade do crime e suas consequências devastadoras. “A vítima deixou uma filha de onze anos, que ficou órfã devido ao bárbaro crime cometido pelo réu”, afirmou o magistrado. A pena foi agravada em razão da reincidência do acusado, que já possuía antecedentes criminais.

Decisão e possibilidade de recurso

A sentença fixou a pena máxima prevista para o crime de latrocínio, considerando tanto a brutalidade do ato quanto o impacto severo na família da vítima. A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a aplicação da pena máxima para o crime de latrocínio, enfatizando a necessidade de uma resposta severa devido à reincidência do réu e ao impacto social do crime.

Legislação de referência

Código Penal Brasileiro:

  • Art. 157, § 3º: “Se da violência resulta […] morte, a pena é de reclusão, de 20 a 30 anos, e multa.”

Processo relacionado: 1504441-04.2023.8.26.0564

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