A 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, São Paulo, condenou um homem a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo latrocínio de uma fisioterapeuta, ocorrido em janeiro de 2023.
Circunstâncias do crime
Conforme os autos, o acusado abordou a vítima com a intenção de roubá-la. Durante a tentativa de assalto, houve uma luta corporal, durante a qual o réu disparou uma arma de fogo contra o tórax da fisioterapeuta. Após o disparo, ele fugiu com o veículo e outros pertences da vítima, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.
Fundamentação do juiz
O juiz Edegar de Sousa Castro, que presidiu o processo, destacou que os fatos narrados na denúncia foram comprovados durante o julgamento. Ele ressaltou a gravidade do crime e suas consequências devastadoras. “A vítima deixou uma filha de onze anos, que ficou órfã devido ao bárbaro crime cometido pelo réu”, afirmou o magistrado. A pena foi agravada em razão da reincidência do acusado, que já possuía antecedentes criminais.
Decisão e possibilidade de recurso
A sentença fixou a pena máxima prevista para o crime de latrocínio, considerando tanto a brutalidade do ato quanto o impacto severo na família da vítima. A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a aplicação da pena máxima para o crime de latrocínio, enfatizando a necessidade de uma resposta severa devido à reincidência do réu e ao impacto social do crime.
Legislação de referência
Código Penal Brasileiro:
- Art. 157, § 3º: “Se da violência resulta […] morte, a pena é de reclusão, de 20 a 30 anos, e multa.”
Processo relacionado: 1504441-04.2023.8.26.0564