Luã Jhony de Brito foi condenado pela Justiça Federal a 27 anos e 4 meses de reclusão, além de 1 ano, 3 meses e 10 dias de detenção e multa. Ele foi acusado de tentativa de homicídio, contrabando, desobediência e direção sem habilitação. O réu foi absolvido dos crimes de receptação e omissão de socorro. O julgamento ocorreu no Fórum da Justiça do Trabalho de Maringá, presidido pelo juiz federal titular da 3ª Vara Federal de Maringá, entre os dias 25 e 27 de junho. A prisão preventiva do réu foi mantida.
Detalhes do julgamento
Durante o julgamento, que durou três dias, foram ouvidas quatro vítimas, duas testemunhas e o réu. O Tribunal do Júri, composto por três mulheres e quatro homens, avaliou as provas e circunstâncias apresentadas para condenar o acusado.
Contexto do crime
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Luã Jhony de Brito foi preso após causar uma colisão com outro veículo próximo ao município de Astorga (PR) em 2023. Ele estava em um carro carregado com cigarros contrabandeados, avaliados em R$ 40 mil, e fugiu de uma abordagem policial, resultando na colisão que deixou quatro pessoas feridas. O réu admitiu o contrabando, mas alegou ter acreditado estar sendo vítima de um assalto, tentando fugir de um veículo que o perseguia, o que levou à colisão.
Condenação e fundamentação
O juiz federal presidente do Tribunal do Júri fixou a pena considerando as circunstâncias agravantes do crime. O réu desobedeceu a ordem de parada, dirigiu em alta velocidade, trafegou na contramão e pelo acostamento, realizou manobras perigosas e ultrapassagens proibidas durante a noite. A estrada vicinal onde ele dirigia era estreita, de mão dupla e mal iluminada, o que aumentou o risco de colisão, culminando no choque com o veículo das quatro vítimas, que ficaram gravemente feridas.
Declaração da testemunha
O magistrado destacou a declaração de uma testemunha policial, que afirmou nunca ter visto, em 10 anos de trabalho, alguém dirigir de maneira tão irresponsável para tentar escapar de um crime.
Questão jurídica envolvida
A decisão envolve a aplicação de penas severas para múltiplos crimes, sublinhando a gravidade das ações do réu e a necessidade de proteger a segurança pública e a integridade física das vítimas.
Legislação de referência
Código Penal Brasileiro:
- Art. 121: “Matar alguém.”
- Art. 157: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.”
- Art. 180: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.”
- Art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.”
- Art. 330: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público.”