O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 6.235/2023. Este projeto autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos de desenvolvimento a emitir a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). O PL segue agora para sanção presidencial.
Características da LCD
A Letra de Crédito do Desenvolvimento será uma aplicação financeira de renda fixa. Similar à Letra de Crédito Agrícola (LCA) e à Letra de Crédito Imobiliário (LCI), a LCD visa captar recursos para investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas.
Tributação dos rendimentos
Os rendimentos das LCDs serão isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil. No entanto, residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado, serão tributados em 15%. Para pessoas jurídicas, rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
Vigência dos benefícios fiscais
Os benefícios fiscais das LCDs estarão sujeitos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano, vigendo inicialmente por cinco anos. Após esse período, deverão ser reavaliados.
Remuneração e garantias
A remuneração das LCDs estará atrelada à variação de índices de preços ou à taxa Selic, DI Over, entre outros. A data de vencimento não poderá ser inferior a 12 meses. As LCDs poderão ter garantias reais, como penhor ou cessão de direitos creditórios.
Emissão pelos bancos de desenvolvimento
Apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir LCDs. No Brasil, incluem-se o BNDES, Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Cada banco poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano, limite ajustável pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Distribuição e relatórios
O CMN estabelecerá regras para distribuição pública, resgate antecipado e garantias pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Bancos emissores deverão divulgar relatórios anuais sobre projetos financiados.
Mudanças na Lei 13.483/2017
O projeto altera a Lei 13.483/2017 “Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei 10.855, de 1º de abril de 2004, e dá outras providências.”, modificando a forma de cálculo dos juros dos financiamentos do BNDES. Além da TLP, serão permitidas taxas prefixadas baseadas em títulos públicos e a Selic. Novas taxas incluem a Taxa MPME para micros e pequenas empresas.
Emissão de LCAs
O projeto também altera a Lei 11.076/2004 “Dispõe sobre a emissão e a negociação de Cédulas de Produto Rural, e dá outras providências.”, permitindo que todas as instituições financeiras possam emitir LCAs por repasse interfinanceiro.
Votos contrários
Os senadores Hamilton Mourão e Eduardo Girão registraram votos contrários ao projeto.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a criação de um novo título financeiro, a LCD, com benefícios fiscais específicos e uma estrutura de emissão restrita a bancos de desenvolvimento. A medida visa incentivar investimentos em setores estratégicos, fortalecendo a infraestrutura e a inovação no país.
Legislação de referência
Lei 13.483/2017 “Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei 10.855, de 1º de abril de 2004, e dá outras providências.”
Lei 11.076/2004 “Dispõe sobre a emissão e a negociação de Cédulas de Produto Rural, e dá outras providências.”