A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu a remoção de uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) do município de Uruçuí/PI para Teresina/PI. A transferência visa possibilitar o tratamento de saúde do seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista.
Análise do recurso da IFPI
Ao analisar o recurso apresentado pelo IFPI, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que a perícia médica oficial confirmou a condição de autismo do filho da autora. O laudo médico apontou a necessidade de acompanhamento multidisciplinar para a criança.
Parecer social e necessidade de remoção
O magistrado também considerou o parecer social emitido pela Assistente Social do Campus Uruçuí. Este documento sugeriu a remoção da servidora para que ela pudesse garantir ao seu dependente o acesso aos recursos necessários para seu tratamento.
Justificativa da decisão
“Assim, constatada a existência da patologia que acomete o filho da servidora por perícia médica oficial e não dispondo a parte autora, em sua lotação original, de tratamento adequado, fica evidenciada a necessidade da remoção sob risco de agravamento irreversível de seu quadro de saúde”, concluiu o relator. A decisão do colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.
Questão jurídica envolvida
A decisão ressalta a importância do direito à saúde e à assistência médica adequada para dependentes de servidores públicos. A remoção da servidora foi justificada pela necessidade de garantir o tratamento especializado e evitar o agravamento da condição de saúde do dependente.
Legislação envolvida
Constituição Federal – Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Lei 8.112/1990: “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.”
Processo relacionado: 0003086-17.2015.4.01.4000