A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são equiparados a servidores públicos para fins penais, de acordo com o artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal. Essa decisão foi tomada ao analisar um habeas corpus relacionado à Operação Passando a Limpo, que investigou um esquema de corrupção para fraudar exames de admissão na OAB.
Esquema de Corrupção e Decisão Judicial
O réu, condenado por corrupção ativa e uso de documento falso, pagou entre R$ 8 mil e R$ 10 mil a uma funcionária da OAB para obter antecipadamente as questões do exame. Inicialmente, ele foi condenado a três anos e oito meses de reclusão, pena aumentada para sete anos e quatro meses pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), além de mais três anos e seis meses por uso de documento falso.
Defesa e Equiparação Controversa
A defesa argumentou que a corrupção ativa não se aplicaria, pois a propina não foi paga a um funcionário público. Alegaram que a OAB não faz parte da administração pública direta ou indireta, e, portanto, seus empregados não deveriam ser equiparados a servidores públicos para fins penais.
Natureza Jurídica da OAB e Decisão do STJ
O ministro Ribeiro Dantas, relator do habeas corpus, destacou que, apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter definido na ADI 3.026 que a OAB é uma entidade sui generis e não uma autarquia federal, isso não elimina a natureza pública do serviço prestado pela OAB. Para o STJ, os funcionários da OAB, especialmente aqueles envolvidos na fiscalização de exames de admissão, desempenham funções típicas da administração pública, justificando sua equiparação a servidores públicos para fins penais.
Reforço na Luta Contra a Corrupção
O STJ, seguindo precedentes como o REsp 1.977.628, manteve a posição de que os funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos em casos penais. Ribeiro Dantas enfatizou que a decisão do STF não retira a natureza pública dos serviços da OAB, vinculados à administração da Justiça e ao exercício da advocacia.
Com essa decisão, o STJ reforça a importância de combater a corrupção e assegurar a integridade dos processos de admissão na OAB, protegendo o exercício ético e justo da advocacia no Brasil.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central é a interpretação do artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal, que trata da equiparação de funcionários da OAB a servidores públicos para fins penais, especialmente em casos de corrupção e fraudes.
Legislação de Referência
Código Penal:
- Artigo 327, parágrafo 1º – Equiparação de funcionários da OAB a servidores públicos para fins penais.
Constituição Federal:
- Definição de entidade sui generis da OAB.
Processo Relacionado: HC 750133