A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de tecnologia ao pagamento de indenização a uma influenciadora digital após a invasão de seu perfil em uma rede social. A decisão confirmou o pagamento de R$ 1,7 mil por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais para R$ 6 mil.
Conforme o processo, a invasão ocorreu em 18 de agosto de 2022, enquanto a influenciadora gravava um vídeo. Após várias tentativas de reconexão, ela recuperou o acesso e descobriu que conteúdos, incluindo comentários positivos de seguidores, haviam sido excluídos. A influenciadora utiliza a rede social para promover práticas de autoconhecimento e sua marca de joias, alegando queda nas vendas e despesas de R$ 1,7 mil para recuperar os conteúdos.
Defesa da empresa
A empresa responsável pela rede social argumentou que a conta foi rapidamente recuperada via administrativa e que os usuários devem tomar cuidados com suas senhas para evitar invasões.
Decisão judicial
O juiz de 1ª Instância não aceitou a defesa da empresa e estipulou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, além do ressarcimento dos danos materiais. A empresa recorreu da decisão.
Relator e decisão final
O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, reduziu a indenização por danos morais para R$ 6 mil, considerando a gravidade do caso e o porte econômico das partes. Ele destacou que a invasão do perfil é um risco inerente à atividade da empresa, não excluindo sua responsabilidade civil.
A decisão contou com a adesão dos desembargadores Maria Lúcia Cabral Caruso e Joemilson Lopes.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a responsabilidade civil da empresa de tecnologia pela invasão de perfis de usuários em suas plataformas. A decisão reafirma que a empresa deve assegurar a segurança dos perfis, e não pode eximir-se de responsabilidade ao atribuir exclusivamente aos usuários o dever de proteger suas contas.
Legislação de referência
Código Civil, Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”