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AGU defende que regulamentação do aborto deve ser feita pelo Congresso Nacional

AGU defende que apenas o Congresso pode regulamentar o aborto, questionando resolução do CFM no STF.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, nesta quarta-feira (19), uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que a regulamentação do procedimento para realização do aborto, nas situações permitidas por lei, deve ser competência exclusiva do Congresso Nacional e não de conselhos profissionais.

A ADPF 1141

A manifestação foi juntada aos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a constitucionalidade da Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa resolução proíbe médicos de realizarem a assistolia fetal em casos de aborto legal para vítimas de estupro com gestação acima de 22 semanas. O PSOL argumenta que a norma restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de violar direitos fundamentais das gestantes.

Posicionamento da AGU

A AGU defende a declaração de inconstitucionalidade da resolução, argumentando que o CFM violou o princípio da legalidade ao regulamentar uma matéria que deveria ser disciplinada por lei. Segundo a AGU, o ato do CFM, ao impedir a prática da assistolia fetal, inviabiliza o exercício do direito ao aborto legal para vítimas de violência sexual, configurando um abuso do poder regulamentar do conselho.

Ponderação de valores

A AGU ressalta que o Código Penal prevê excludentes de ilicitude para o aborto, como em casos de estupro, e que qualquer alteração nesse sentido deve ser feita pelo legislador. O texto argumenta que o CFM realizou uma ponderação de valores diferente da prevista em lei, sem oferecer alternativa médica à assistolia fetal. A resolução, segundo a AGU, cria um precedente perigoso ao permitir que conselhos profissionais possam interferir em políticas públicas previstas em lei.

Decisão cautelar

A ADPF está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que já concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da resolução até a análise do mérito pelo plenário do STF. O tribunal deverá decidir se a resolução do CFM é ou não constitucional, levando em consideração os argumentos apresentados pela AGU e pelo PSOL.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF abordará a competência legislativa para regulamentar procedimentos médicos em casos de aborto permitido por lei, considerando os princípios da legalidade, liberdade científica e direitos fundamentais das gestantes.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, Art. 22, I – “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
  • Código Penal, Art. 128 – “Não se pune o aborto praticado por médico: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

Processo relacionado: ADPF 1141

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