Empresa condenada a indenizar idoso que sofreu queda em estabelecimento

Tribunal mantém indenização por danos morais após falha na prestação de serviço

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Carmo Alimentos S/A ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor idoso que sofreu uma queda no estabelecimento. O incidente ocorreu quando o autor, de 80 anos, tropeçou em uma ondulação no tapete do local, resultando em sérios danos físicos, como hematoma renal, derrame pleural e fraturas em vários arcos costais. O idoso foi socorrido pelo SAMU e internado para tratamento das lesões.

Recursos da empresa

A empresa recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa por não ter sido permitida a produção de prova testemunhal que poderia demonstrar a conformidade do tapete. Além disso, solicitou a redução do valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 2 mil. No entanto, o colegiado rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, considerando suficiente o acervo probatório, que incluía boletim de ocorrência, relatório médico e vídeo do incidente.

Decisão da Turma

A Turma concluiu que a prova apresentada demonstrou claramente que a queda do autor foi causada por uma ondulação no tapete, configurando falha na prestação do serviço pela empresa. “No vídeo da área interna do estabelecimento é possível verificar que o autor sofreu a queda ao tropeçar na ondulação do tapete. (…) Assim, não há dúvidas em relação à causa da queda,” destacou o magistrado relator.

Indenização mantida

A Turma considerou o valor de R$ 5 mil fixado para a indenização por danos morais razoável e proporcional às circunstâncias do caso. A decisão levou em conta a gravidade das lesões e o abalo psicológico sofrido pelo autor, que foram além do mero aborrecimento. A decisão foi unânime.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a responsabilidade civil por falha na prestação de serviços, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que estabelece que o fornecedor deve garantir a segurança e a integridade dos consumidores em suas dependências.

Legislação de referência

Lei 8.078/1990, Art. 6º: “São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

Processo relacionado: 0723717-65.2023.8.07.0020

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas