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Projeto de reforma do ensino médio avança para Plenário com pedido de urgência

Senado analisa mudanças que incluem aumento da carga horária e revisão dos itinerários formativos

O projeto que estabelece um novo modelo para o ensino médio avança para o Plenário do Senado com pedido de urgência. A proposta inclui a ampliação da carga horária, o fortalecimento da formação geral básica e novas regras para os itinerários formativos. O substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) ao PL 5.230/2023, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em reunião extraordinária da Comissão de Educação (CE) nesta quarta-feira (19).

Impacto nas diretrizes educacionais

O PL 5.230/2023 altera diversas leis, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818/2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e o Programa Universidade para Todos (Prouni – Lei 11.096/2005). Também modifica a Lei 14.640/2023 sobre educação em tempo integral e a Lei 14.818/2024 referente à educação profissional e tecnológica.

A senadora Dorinha destacou que a proposta representa um esforço coletivo para garantir o direito à educação. Segundo ela, o projeto supre a demanda por mudanças no ensino médio, atendendo às necessidades de aproximadamente oito milhões de estudantes.

Análise e alterações propostas

O texto alternativo da senadora contemplou 74 emendas, das quais 14 foram acatadas integralmente e 39 parcialmente. Durante a reunião, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou mais duas emendas, sendo uma rejeitada e outra parcialmente acatada.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) ressaltou a importância da escuta das entidades estudantis nas audiências públicas realizadas. O senador Marcos Rogério (PL-RO) e a senadora Janaína Farias (PT-CE) também comentaram sobre a importância da matéria para a melhoria do ensino médio, especialmente o ensino técnico.

Ampliação da carga horária e formação técnica

A proposta amplia a carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. A partir de 2029, as cargas horárias dos cursos de ensino médio com ênfase em formação técnica e profissional serão expandidas progressivamente até 3.600 horas, dependendo da duração dos cursos técnicos ofertados.

Itinerários formativos e currículo

Os itinerários formativos terão uma carga horária mínima de 800 horas e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional. O projeto também estabelece diretrizes para que os sistemas de ensino garantam a oferta de itinerários formativos em todas as escolas de ensino médio.

Educação mediada por tecnologia

O texto garante que o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas admite o “ensino presencial mediado por tecnologia”. A educação à distância será permitida apenas em casos emergenciais temporários, como epidemias e desastres naturais.

Inclusão e diversidade

A proposta estabelece critérios de equidade no planejamento da expansão das matrículas no ensino médio em tempo integral, assegurando a inclusão de estudantes em condição de vulnerabilidade social e de diversas populações, como negra, quilombola, do campo e indígena, além de pessoas com deficiência.

Implementação escalonada

As secretarias estaduais e distrital de educação elaborarão planos de ação para a implementação das alterações promovidas no ensino médio. O MEC fornecerá assistência técnica e formação para apoiar a implementação. A transição para a nova configuração do ensino médio será monitorada pelos órgãos de fiscalização e controle.

Questão jurídica envolvida

O projeto visa atualizar a legislação educacional brasileira para garantir maior inclusão, qualidade e eficiência no ensino médio. A proposta aborda a necessidade de modernização e adaptação das diretrizes educacionais às demandas contemporâneas.

Legislação de referência

Lei 9.394/1996 “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”

Lei 14.818/2024 “Cria o Programa Pé-de-Meia e outras providências.”

Lei 12.711/2012 “Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.”

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