A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresária a indenizar a produtora britânica detentora dos direitos autorais da animação infantil Peppa Pig. A empresária foi condenada por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, e também por danos morais, fixados em R$ 8 mil.
Contexto do caso
A produtora britânica ajuizou ação contra a empresária, acusando-a de utilizar indevidamente a imagem dos personagens da animação para fins comerciais. A ação pleiteou a interrupção imediata de qualquer reprodução dos personagens, inclusive em folhetos, catálogos e outros materiais publicitários. Capturas de tela apresentadas pela produtora mostravam artigos de vestuário infantil estampados com os personagens Peppa, sua família e amigos.
Decisão de 1ª Instância
Em 1ª Instância, a juíza concedeu tutela antecipada, determinando que a empresária cessasse imediatamente o uso dos personagens para comercialização. Além disso, fixou o valor da indenização por danos morais e materiais. A juíza ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a propriedade intelectual e que a empresa britânica concede, mediante pagamento, o direito de uso de seus personagens a outras companhias.
Recurso e confirmação da decisão
A empresária recorreu da decisão, mas o relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto do relator, confirmando a condenação.
Questão jurídica envolvida
A decisão envolve a proteção dos direitos de propriedade intelectual, especificamente os direitos autorais sobre personagens de animação. A legislação brasileira protege os direitos autorais e prevê sanções para quem utiliza indevidamente obras protegidas.
Legislação de referência
- Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)