O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu leis dos Municípios de Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT) que proibiam o uso de linguagem neutra em seus territórios. Segundo o relator, compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme previsto na Constituição Federal. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996 – LDB) já disciplina a matéria.
Precedentes
O ministro Dino destacou que, ao analisar ações similares, o STF já declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que tratavam do ensino da linguagem neutra. Esses precedentes reforçam a necessidade de uma uniformidade legislativa nacional sobre o tema.
ADPFs 1159 e 1163
As decisões foram tomadas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1159 e 1163, ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). A liminar será submetida ao referendo do Plenário na sessão virtual de 26/6 a 6/8.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a competência legislativa sobre educação e a proibição de leis estaduais e municipais que tratem de diretrizes educacionais, que é de competência exclusiva da União, conforme a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Legislação de referência
- Constituição Federal
- Art. 22, XXIV: “Compete privativamente à União legislar sobre: diretrizes e bases da educação nacional”.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
- Lei 9.394/1996: “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.