A Justiça Federal negou o pedido de uma indústria de alimentos de Santa Catarina para anular uma multa aplicada com base na Medida Provisória 772/2017. A norma, instituída durante a “Operação Carne Fraca”, aumentou os valores das sanções administrativas e vigorou de 30/03 a 08/08 de 2017. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó.
O juiz Narciso Leandro Xavier Baez afirmou que, apesar do curto período de vigência da MP, todos os atos realizados nesse intervalo devem ser considerados válidos. A indústria foi autuada em maio de 2017, quando a medida estava em vigor. “A MP foi editada por ocasião da repercussão econômica causada pela ‘Operação Carne Fraca’, deflagrada pela Polícia Federal, em março de 2017, para a investigação de casos de fraudes praticadas por indústrias de processamento de carnes”, explicou Baez.
Proporcionalidade da multa
O magistrado rejeitou o argumento da empresa de que a multa violava o princípio da proporcionalidade. Ele ressaltou que a multa aplicada não apresentava disparidade em relação à gravidade da infração cometida. “Haveria desproporcionalidade, por exemplo, se houvesse disparidade entre a gravidade da infração cometida e o valor da multa aplicada. No caso em análise, entretanto, o mérito da infração sequer foi objeto de questionamento”, concluiu.
Ato jurídico perfeito
Segundo o juiz, a autuação constitui um “ato jurídico perfeito”, concluído no momento da fiscalização, independentemente do término do processo administrativo. “O teor da medida provisória sem eficácia ou revogada foi norma jurídica válida no período em que vigorou”, enfatizou Baez.
Decisão permite recurso
A decisão permite recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas reforça a validade das sanções aplicadas durante a vigência da MP 772/2017.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a validade de atos administrativos praticados durante a vigência de normas provisórias e a aplicação do princípio da proporcionalidade em sanções administrativas.
Legislação de referência
Constituição Federal:
- Art. 5º, XXXVI: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Medida Provisória 772/2017: Instituiu aumento das sanções administrativas durante a “Operação Carne Fraca”.
Processo relacionado: 5003496-22.2023.4.04.7202