O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o efeito suspensivo de uma ação apresentada pela seguradora Mapfre, que pleiteia a não incidência do PIS e da Cofins sobre os rendimentos de sua reserva técnica. A reserva técnica consiste em depósitos para garantir o pagamento dos sinistros.
Decisões anteriores mantidas
Com essa decisão, o STF mantém as conclusões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2021 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2023, que determinaram a incidência dos tributos. O mérito da questão ainda será julgado pelo STF.
Pedido de suspensão e análise do caso
Após a decisão do TRF-3, em 2021, a Mapfre solicitou ao STF um efeito suspensivo para evitar as cobranças até que a Suprema Corte decidisse o mérito. A ministra Rosa Weber, então relatora, suspendeu os efeitos, devido à semelhança com outro caso sobre a incidência do PIS e da Cofins nas receitas de instituições financeiras (Tema-RG 372). Em junho de 2023, o STF decidiu que as receitas brutas das atividades das instituições financeiras integram a base de cálculo dos tributos (RE 609.096).
Posicionamento do STF
Na análise da Petição (Pet) 9607, Fux considerou que, embora o caso da Mapfre não trate especificamente de seguradoras, o STF já indicou um posicionamento favorável à incidência dos tributos. Em setembro de 2023, o Plenário entendeu que as receitas de prêmios das seguradoras estão incluídas no conceito de faturamento e devem ser tributadas (RE 400.479/RJ-AgR-ED).
Julgamento no STJ e decisão final
O ministro Fux destacou que o STJ já julgou o recurso especial da Mapfre, mantendo a decisão pela incidência do tributo. Recentemente, a Primeira Turma do STF considerou a questão como matéria infraconstitucional (RE 1.453.882 AgR).
Fux atendeu ao pedido da União para efetivar a cobrança determinada nas instâncias inferiores e no STJ, considerando baixa a chance de o recurso da Mapfre prosperar no STF. Assim, retirou o efeito suspensivo, sem decidir sobre o mérito da cobrança.
O recurso extraordinário da Mapfre ainda não foi remetido ao STF devido a um recurso pendente no STJ. Quando chegar ao Supremo, será deliberado sobre a repercussão geral da questão. Se houver repercussão geral, outras seguradoras poderão ser afetadas pela decisão.
Questão Jurídica Envolvida
A decisão trata da incidência do PIS e da Cofins sobre os rendimentos das reservas técnicas das seguradoras, destacando o entendimento do STF e do STJ sobre a matéria.
Legislação de Referência
- Lei 9.718/1998: Dispõe sobre a contribuição para o PIS/PASEP e a Cofins.
- Lei 10.637/2002: Altera a legislação do PIS/PASEP.
- Lei 10.833/2003: Altera a legislação da Cofins.
- Constituição Federal: Art. 5º, inciso II; Art. 170, parágrafo único.