Eleições municipais 2024: como justificar o voto se estiver fora do domicílio eleitoral

Saiba como justificar sua ausência nas eleições municipais se estiver fora do domicílio eleitoral.

A votação em trânsito é permitida somente em eleições gerais, para cargos como Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores e membros das Assembleias Legislativas. Nessas eleições, eleitores podem votar fora de seu domicílio eleitoral em locais específicos, como capitais e municípios com mais de 100.000 eleitores. No entanto, para as eleições municipais, não há essa possibilidade, obrigando os eleitores fora de seu local de votação a justificarem a ausência.

Como justificar o voto

Eleitores que estiverem fora do local de votação no dia da eleição devem justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada de várias formas:

  • e-Título: Aplicativo da Justiça Eleitoral que permite a justificativa online.
  • Formulário impresso: O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas no dia da eleição.
  • Sistema Justifica: Disponível no Portal do TSE, permite a justificativa até 60 dias após cada turno.
  • Cartório eleitoral: O formulário de justificativa (pós-eleição) pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios à zona eleitoral responsável pelo título.

Consequências da justificativa

Se aceita, a justificativa é registrada no histórico do título do eleitor. Em caso de indeferimento, o eleitor deverá quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas, incluindo as eleições em que o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

Justificativa para o segundo turno

Se houver um segundo turno e o eleitor também não puder votar, será necessário apresentar uma nova justificativa.

Questão jurídica envolvida

A exigência de justificar a ausência nas eleições municipais está prevista na Lei 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral. A falta de justificativa implica multa e pode acarretar restrições de direitos civis, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade.

Legislação de referência

Lei 4.737/1965, Código Eleitoral

  • Art. 6º: “O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização de cada turno da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato de qualquer requerimento que fizer em cartório eleitoral.”
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