A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve um vídeo de uma briga conjugal vazado. O valor da reparação, inicialmente fixado em R$ 5 mil, foi majorado para R$ 8 mil. O processo foi julgado em primeira instância pela 10ª Vara Cível de Guarulhos, com sentença do juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura.
De acordo com os autos, as câmeras de segurança instaladas no elevador do condomínio capturaram imagens da autora brigando com o ex-companheiro. Essas imagens foram posteriormente compartilhadas em grupos de mensagens, alcançando ampla divulgação.
Responsabilidade do condomínio
O relator da apelação, desembargador Dimas Rubens Fonseca, destacou a responsabilidade do condomínio pela guarda dos vídeos do sistema de monitoramento interno. Ele afirmou que o condomínio deve ser responsabilizado pelo vazamento de conteúdo que cause lesão aos direitos da personalidade dos envolvidos.
Aumento da indenização
Considerando as circunstâncias do caso, as condições econômicas das partes, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, o desembargador decidiu aumentar o valor da indenização por dano moral para R$ 8 mil.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Ferreira da Cruz e Michel Chakur Farah.
Questão jurídica envolvida
A decisão envolve a responsabilidade civil do condomínio pela guarda e sigilo de imagens capturadas pelo sistema de segurança, destacando a importância da proteção dos direitos da personalidade dos condôminos.
Legislação de referência
Código Civil:
- Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Constituição Federal:
- Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Processo Relacionado: Apelação: 1052125-66.2022.8.26.0224