A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio por incapacidade temporária a uma operadora de caixa diagnosticada com púrpura trombocitopênica idiopática. Essa doença autoimune rara resulta em níveis baixos de plaquetas, causando sangramentos em diversas partes do corpo, como gengivas e nariz. A mulher, de 32 anos, comprovou sua condição de segurada e preencheu os requisitos legais através de documentos, relatórios e perícias médica e judicial.
Impacto do tratamento e risco de morte
O tratamento para essa condição é de alto custo e essencial para a sobrevivência da paciente. Ela necessita de imunoglobulina humana por cinco dias consecutivos a cada mês para evitar uma drástica redução de plaquetas, que pode ser fatal. Segundo a perícia médica, a operadora de caixa adquiriu a enfermidade em março de 2018.
Processo judicial
Após o INSS negar o pedido administrativo, a mulher acionou a Justiça Federal em São Paulo, buscando o reconhecimento do direito ao benefício de forma retroativa e o pagamento de danos morais. A sentença inicial acolheu o laudo pericial e julgou improcedente a ação, levando a autora a recorrer.
Decisão do TRF3
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que, apesar da perícia judicial ter concluído pela ausência de incapacidade, a documentação nos autos demonstrou a necessidade da concessão do benefício por incapacidade temporária. A relatora destacou a gravidade da patologia, as consequências para a qualidade de vida da autora e o ônus do tratamento, mencionando um relatório de um médico hematologista que recomendou 90 dias de afastamento.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o acórdão considerou que a ausência de pagamento do benefício não gera tal dano. Assim, a Décima Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, concedendo o auxílio por incapacidade temporária desde a data de entrada do requerimento administrativo.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária e a necessidade de comprovação da condição de segurada e dos requisitos legais para a obtenção do auxílio, destacando o impacto da doença na vida da beneficiária.
Legislação de referência
Lei 8.213/1991:
- Art. 59: “O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.”
Processo relacionado: Apelação Cível 5003266-57.2023.4.03.6183