Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de manter inelegíveis o ex-prefeito de Saudade do Iguaçu, Mauro César Cenci, a então vereadora Sueli Civa Bochio, e os servidores municipais Julcimar Marangon, Salete Rozatti Trento e Fabiane Grocoletto Martimianos. Eles foram acusados de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2016. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13).
Abuso de poder político e econômico
O TRE-PR concluiu que os envolvidos praticaram condutas vedadas ao usar um programa de reforma e construção de casas, financiado com dinheiro público, para fins eleitorais. A lei municipal que criou o programa foi reformada pouco antes da eleição para incluir requisitos que beneficiariam eleitores cadastrados no município, configurando abuso de poder político e econômico.
Gravidade dos fatos
O relator do processo, ministro Nunes Marques, destacou que a decisão do TRE-PR foi baseada em elementos com gravidade suficiente para caracterizar os abusos de poder político e econômico. Ele enfatizou que o uso de benesses à população em ano eleitoral, sem regras de atendimento na legislação, configurou a irregularidade.
“A decisão do Regional demonstrou a gravidade dos fatos, suficiente para configurar o abuso de poder político e econômico, com a distribuição de benefícios à população em um ano eleitoral, sem critérios claros de atendimento na legislação,” afirmou o ministro Nunes Marques.
Decisão final
O TSE concluiu que não cabe recurso especial eleitoral para reexame do conjunto fático-probatório, conforme a Súmula 24/TSE. Os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar a decisão do TRE-PR.
Questão jurídica envolvida: O abuso de poder político e econômico é uma conduta vedada pela legislação eleitoral brasileira. Neste caso, a manipulação de programas sociais financiados com recursos públicos, para influenciar eleitores em ano eleitoral, configura abuso de poder político e econômico, resultando em inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
Legislação de referência:
- Lei Complementar 64/1990, artigo 1º, I, alíneas “d” e “h”: trata da inelegibilidade por abuso de poder econômico e político.
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0000593-52.2016.6.16.0151