O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) acusou Sérgio Aguiar, deputado estadual reeleito pelo Ceará, e prefeitos de três municípios de abuso de poder político e econômico. Segundo a denúncia, os perfis oficiais das prefeituras de Camocim, Barroquinha e Martinópole no Instagram transformaram a publicidade institucional em marketing pessoal em favor de Aguiar, configurando conduta vedada a agente público.
Defesa dos acusados
A defesa alegou que as postagens tinham caráter informativo e educativo, sem mencionar eleição futura ou pedir votos, apenas noticiando eventos e identificando os presentes.
Voto do relator
O relator, ministro Raul Araújo, afirmou que as ações não configuraram gravidade suficiente para lesionar a moralidade e legitimidade das eleições, destacando a presença legítima de Sérgio Aguiar em eventos locais. O TSE, por unanimidade, manteve a improcedência da Aije e o mandato de Sérgio Aguiar.
Questão jurídica envolvida
Questão Jurídica Envolvida: A ação questionava se as postagens em redes sociais das prefeituras configuravam abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos, conforme o artigo 73 da Lei 9.504/1997.
Legislação de Referência:
- Lei 9.504/1997, Art. 73: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.”
Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0602966-41.2022.6.06.0000