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STJ admite notificação extrajudicial por e-mail em contrato de alienação fiduciária

Decisão do STJ reconhece validade da notificação extrajudicial por e-mail em contratos de alienação fiduciária.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se o credor fiduciário comprovar o recebimento de um e-mail enviado ao endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária, a exigência legal de notificação extrajudicial para o ajuizamento de ação de busca e apreensão do bem financiado estará cumprida. Segundo o tribunal, essa comprovação é equivalente à da carta registrada com aviso de recebimento.

Validade da notificação por e-mail

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, afirmou que não é razoável exigir regulamentação específica para cada inovação tecnológica que facilita a comunicação e as notificações empresariais. No caso em questão, o banco havia ajuizado ação de busca e apreensão de um automóvel contra o devedor, que deixou de pagar as parcelas do financiamento, resultando no vencimento antecipado das obrigações.

Notificação extrajudicial assegura ciência dos desdobramentos da inadimplência

O ministro ressaltou a importância da notificação extrajudicial para garantir ao devedor o pleno conhecimento dos desdobramentos de sua inadimplência contratual. Isso permite ao devedor agir proativamente para regularizar sua situação financeira e facilita soluções amigáveis entre as partes envolvidas. A jurisprudência do STJ estabelece que é suficiente comprovar a mora com o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, independentemente de quem a tenha recebido.

Ampliação das possibilidades de notificação extrajudicial

A Lei 13.043/2014 ampliou as possibilidades de notificação do devedor, permitindo a comprovação da mora por carta registrada com aviso de recebimento. O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que o surgimento de novos meios de comunicação não pode ser ignorado pelo direito, e a lei deve acompanhar a evolução da sociedade e da tecnologia.

Decisão específica do caso

No caso específico julgado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não considerou provado o recebimento da mensagem de e-mail, fato que não foi contestado pelo banco. Por isso, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial.

Questão jurídica envolvida

Questão Jurídica Envolvida: A decisão aborda a validade da notificação extrajudicial por e-mail em contratos de alienação fiduciária, destacando a necessidade de comprovação de recebimento para ajuizamento de ações de busca e apreensão.

Legislação de Referência:

  • Lei 13.043/2014: “Art. 3º O § 2º do art. 2º do Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.”

Processo relacionado: REsp 2087485

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