TRF1 autoriza cultivo de cannabis para tratamento medicinal

Homem poderá plantar 118 pés de cannabis por ano e produzir canabidiol para uso próprio.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou um homem a adquirir sementes de cannabis sativa para plantar 118 pés da planta por ano. A decisão também permite portar, transportar e produzir artesanalmente o canabidiol, baseado na necessidade terapêutica e uso medicinal próprio.

Análise do relator

O autor do processo sofre de diversos problemas de saúde, incluindo hérnia de disco, dor crônica intratável, enxaqueca, ansiedade generalizada e distúrbios do sono. O relator do caso, desembargador federal César Jatahy, destacou que o requerente apresentou “elementos suficientes a justificar a excepcionalidade para a importação e cultivo de sementes de cannabis sativa”. Entre os documentos apresentados estão Autorizações de Importação concedidas pela Anvisa, relatórios médicos, Receituário de Controle Especial, curso prático de plantio e extração do óleo de canabidiol, além de laudo técnico expedido por agrônomo atestando a necessidade da quantidade de plantas para o tratamento.

Decisão unânime

O Colegiado do TRF1 acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, mantendo a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão aborda a excepcionalidade do cultivo e uso medicinal de cannabis, com base em autorizações e necessidades terapêuticas específicas, conforme regulamentação da Anvisa.

Legislação de Referência

  • Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas): “Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, a importação, exportação, plantio, cultura, colheita, exploração, manipulação, aquisição, transformação, transporte, guarda, prescrição, dispensação, distribuição, comercialização e uso de substâncias ou produtos capazes de causar dependência física ou psíquica, listados em portaria atualizada periodicamente pelo Poder Executivo da União.”
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