O Conselho Federal da OAB (CFOAB), em sessão do Órgão Especial presidida pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, aprovou uma consulta sobre a possibilidade de advogados utilizarem escritórios compartilhados. A relatoria da conselheira Ana Laura Coutinho obteve aprovação unânime dos conselheiros federais, reconhecendo o coworking como uma tendência atual e um modelo de trabalho adotável pela classe.
Modernização do Estatuto da Advocacia
A OAB modernizou o Estatuto da Advocacia ao promover, junto ao Congresso Nacional, a inserção do parágrafo 12 ao art. 15, por meio da Lei 14.365/2022, que alterou a Lei 8.906/1994. Dessa forma, o dispositivo se amoldou ao parágrafo único do Provimento 205/2021 da OAB, que permite o funcionamento dos escritórios em regime de coworking, sem qualquer impedimento legal para o advogado compartilhar seu espaço laboral.
Esclarecimentos sobre o uso de coworking
Foi esclarecido que é necessário garantir a preservação do sigilo e confidencialidade na comunicação entre cliente e advogado, seja em reuniões, chamadas telefônicas, videoconferências, ou na manipulação de documentação digital ou física. A atividade fim da advocacia pode ser exercida em local de coworking, porém, sempre de forma isolada, sem a presença de outros profissionais, para proteger informações confidenciais do cliente.
Crescimento do trabalho remoto
Rafael Horn destacou que boa parte da advocacia está em home office e utiliza coworking, conforme o Perfil ADV, 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, realizado pela OAB. Segundo o levantamento, 43% dos advogados e advogadas trabalham remotamente, evidenciando a adoção crescente dessa modalidade de trabalho.
Função do Órgão Especial
O Órgão Especial aprecia recursos contra decisões das Câmaras, resolve conflitos e divergências entre os órgãos da OAB, além de ser a última instância na interpretação do Estatuto da Advocacia e na resposta a consultas sobre a regulamentação da atividade profissional.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a modernização do Estatuto da Advocacia para permitir o uso de escritórios compartilhados, garantindo a manutenção do sigilo e da confidencialidade profissional.
Legislação de referência
Lei 14.365/2022: “Altera a Lei 8.906/1994 para modernizar o Estatuto da Advocacia, incluindo a possibilidade de escritórios compartilhados.”
Provimento 205/2021 da OAB: “Regulamenta o funcionamento de escritórios em regime de coworking.”