Na segunda-feira, 27 de maio, o presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, recebeu um pedido do Conselho Federal da OAB (CFOAB) para apoiar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que assegura à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Pacheco comprometeu-se a iniciar a tramitação da proposta.
Importância da Sustentação Oral
Rodrigo Pacheco destacou a importância da sustentação oral em tribunais, especialmente em recursos que podem alterar decisões e o status quo dos constituintes. “Com PEC ou sem PEC, precisamos ter garantido o direito à sustentação oral nos tribunais, quando se tratar de questões de mérito”, afirmou. Ele ressaltou que essa prerrogativa representa uma evolução tanto para a advocacia quanto para a Justiça.
Encaminhamento da PEC
Durante seu discurso na sessão do Conselho Pleno da OAB, Pacheco anunciou que a PEC será encaminhada à consultoria legislativa do Senado Federal para análise da redação e técnica legislativa. O texto também será submetido ao colégio de líderes da Casa, demonstrando a relevância do tema. “Os instrumentos colocados à disposição do advogado para produzir a sua defesa devem ser preservados”, ressaltou.
Aprovação pelo Conselho Pleno
Em abril, o Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade o texto da PEC, com o apoio das 27 seccionais. A proposta busca modificar o artigo 133 da Constituição, garantindo a obrigatoriedade da sustentação oral por advogados em todas as fases do processo judicial, conforme os princípios de acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório, sob pena de nulidade das decisões.
Impacto da PEC
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância dessa prerrogativa. “Sabemos que essa garantia já está estabelecida em lei. Infelizmente, alguns agentes insistem em passar por cima da legislação. Uma Emenda deve colocar fim a essas ilegalidades”, afirmou Simonetti.
Próximos Passos da PEC
Embora entregue a Rodrigo Pacheco, a proposição ainda não foi protocolada. Uma PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas. A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
Detalhes da Proposta
A PEC altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos. O primeiro assegura o direito à sustentação oral, presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão proferida. O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central envolve a defesa do direito à sustentação oral nos tribunais, garantindo a ampla defesa e o contraditório conforme os princípios constitucionais.
Legislação de Referência
Art. 133 da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Art. 96, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal: “Compete privativamente aos tribunais: I – eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.”