A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (21), o resultado da Consulta Pública nº 38/2022. A proposta de normativo estabelece critérios e procedimentos para aprovação dos Custos Variáveis Unitários (CVUs) de usinas termelétricas que não possuem Contratos de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs).
Importância dos CVUs
Os CVUs são utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para planejamento e programação da operação eletroenergética e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para a contabilização e liquidação da energia gerada. A aprovação da nova resolução normativa foi uma medida essencial para regularizar os custos de operação dessas usinas.
Contribuições recebidas
Previsto na Agenda Regulatória 2022-2023 da ANEEL, o tema da Consulta Pública nº 38/2022 recebeu 43 contribuições de 17 agentes setoriais. Destas, 10 foram aceitas integralmente, 13 parcialmente aceitas, 12 não foram aceitas e 8 foram consideradas fora do escopo.
Principais pontos da Resolução Normativa
A Resolução Normativa aprovada define critérios e procedimentos para aprovação de CVUs declarados diferentes de zero para usinas termelétricas (UTEs) que não estão comprometidas com CCEARs. A norma abrange UTEs que utilizam combustível proveniente de óleo combustível, óleo diesel ou gás natural. Também estabelece que os custos fixos podem ser incluídos no CVU quando autorizados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), durante o período de vigência da autorização. Esta medida se aplica, igualmente, às centrais geradoras termelétricas com contratos regulados, caso o período de suprimento ainda não tenha sido iniciado.
Próximos passos
Após a publicação da Resolução, a CCEE terá um prazo de 90 dias para encaminhar à ANEEL uma proposta de alteração das Regras e Procedimentos de Comercialização.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a regulação dos custos variáveis de usinas termelétricas que operam sem contratos no ambiente regulado, assegurando a transparência e a previsibilidade nos custos de operação e manutenção dessas usinas, conforme previsto na legislação do setor elétrico brasileiro.
Legislação de referência Lei 9.427/1996 “Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.”
Lei 10.848/2004 “Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, sobre a reestruturação do setor elétrico e dá outras providências.”