Cade condena executivo e arquiva processo contra duas pessoas físicas em caso de cartel no mercado automotivo

Cade condena executivo por participação em cartel no mercado automotivo e arquiva processo contra outras duas pessoas físicas.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou um executivo e arquivou o processo em relação a outras duas pessoas físicas por participação em um cartel nos mercados de peças automotivas de reposição (Aftermarket ou IAM) e de peças originais (Original Equipment Manufacturer ou OEM).

Investigação e desmembramento do processo

O caso apreciado durante a 230ª Sessão de Julgamento da autarquia foi desmembrado de outra investigação sobre o mesmo conluio. O processo originário teve início em 2017, a partir de um acordo de leniência firmado com as empresas Mahle e Mahle GmbH, além de pessoas físicas associadas a essas empresas.

Peças automotivas afetadas

As investigações revelaram que o cartel impactou a cadeia de distribuição de várias peças automotivas, incluindo pistões de motor, bronzinas, camisas, pinos, bielas, porta-anéis, anéis de vedação e anéis de pistões de motor. Em 2021, o Tribunal do Cade constatou que a prática anticompetitiva envolvia a combinação de preços e condições comerciais nas vendas do mercado de reposição, com acertos conjuntos de percentuais e datas para reajustes. Na ocasião, algumas empresas e pessoas físicas reconheceram suas participações no cartel e celebraram Termos de Compromisso de Cessação de Prática (TCCs) com o Cade, resultando na aplicação de mais de R$ 30 milhões em contribuições pecuniárias.

Condenação e arquivamento

Retomando o caso, o relator do processo, conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, concluiu que as provas eram suficientes para demonstrar a participação do então diretor administrativo da Divisão do Mercado Independente de Peças de Reposição da KSPG Automotive Brazil. De acordo com as evidências, a participação do executivo no conluio ocorreu no mercado IAM entre janeiro de 2007 e outubro de 2008 e entre novembro de 2008 e dezembro de 2010.

Seguindo o relator, o plenário do Cade, por unanimidade, determinou a condenação do executivo com aplicação de multa no valor de R$ 324.116,00. O Tribunal também decidiu pelo arquivamento do processo em relação a outras duas pessoas físicas.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a prática de cartel nos mercados de peças automotivas, caracterizada pela combinação de preços e condições comerciais. A decisão do Cade visa coibir práticas anticompetitivas que prejudicam a livre concorrência e o mercado.

Legislação de referência

Lei 12.529/2011 “Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.”

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