A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), aplicou uma multa de R$ 921.379,20 à Cooperativa Mista Roma, anteriormente conhecida como Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo. A penalidade decorre de falhas na prestação de informações sobre a contratação de cotas de consórcios, publicidade enganosa e indução ao erro, resultando na frustração das expectativas dos consumidores.
Identificação das irregularidades
O processo teve início após o Banco Central do Brasil (Bacen) identificar, durante atividades de fiscalização, que a cooperativa não assegurava uma devida prestação de informações claras e objetivas em seus contratos e documentos. Essas falhas comprometiam a livre escolha e a tomada de decisão informada pelos consorciados.
Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral, a Cooperativa Mista Roma não conseguiu comprovar a regularidade das contratações de consórcios nem demonstrar que seu processo assegurava a devida prestação de informações. “Por isso, foi necessário aplicar a multa e seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explicou.
Investigação e sanção
Durante a investigação, o DPDC analisou documentos fornecidos pelo Banco Central, registros do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e diversas decisões judiciais de tribunais em diferentes regiões do Brasil. Foram identificadas violações ao artigo 6º, incisos III e IV; 30; 31; e 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, além do artigo 13, incisos I e VI, do Decreto 2.181/1997. Na determinação do valor da multa, foram considerados a condição econômica da cooperativa, a extensão do dano e a gravidade da conduta.
Prazo para recurso
A Cooperativa Mista Roma tem dez dias para recorrer da decisão. Caso renuncie ao direito de recurso, poderá obter uma redução de 25% no valor da multa, conforme a Portaria Senacon 14/2020.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a violação dos direitos dos consumidores conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Decreto 2.181/1997. A publicidade enganosa e a falta de informações claras são práticas vedadas pela legislação, comprometendo a capacidade de decisão informada dos consumidores.
Legislação de referência:
Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.”
Decreto 2.181/1997: “Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.”