O Governo Federal sancionou, nesta sexta-feira (31), a Lei 14.876, que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. A mudança altera a Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente.
Simplificação do licenciamento ambiental
A nova legislação visa simplificar o licenciamento ambiental para o plantio de florestas comerciais, como pinus e eucaliptos. Além disso, a produção dessas florestas não estará sujeita ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Relevância para o setor florestal
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância da medida para o setor florestal brasileiro. “Além de reduzir custos operacionais associados às obrigações de conformidade, a exclusão da silvicultura dessa lista simplifica o processo de licenciamento. O objetivo principal é incentivar o reflorestamento, aumentar os investimentos no setor florestal e promover a produção florestal sustentável”, afirmou Fávaro. Ele também enfatizou o compromisso do governo com o desenvolvimento econômico e social em harmonia com a preservação ambiental.
Impacto econômico
O Brasil é o maior produtor e exportador mundial de celulose, sendo este o terceiro produto agrícola mais exportado do país. O presidente executivo da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), Paulo Hartung, mencionou que o país possui cerca de 10 milhões de hectares de árvores plantadas e conserva outros 6,7 milhões em mata nativa.
Hartung destacou que a medida destravará investimentos significativos no setor. “A sanção agora permite superarmos uma dispendiosa burocracia que atrasa o plantio de árvores para fins industriais em mais de um ano. Com isso, também irá destravar investimentos bilionários no país, ampliando assim nossa competitividade”, explicou.
Plano Floresta + Sustentável
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) instituiu o Plano Floresta + Sustentável, que atualiza o Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (PNDF), previsto na Política Agrícola para Florestas Plantadas (Decreto 8.375/2014) e atualizado em março de 2024. O PNDF tem como meta alcançar 4 milhões de hectares de árvores cultivadas até 2030.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a exclusão da silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras, simplificando o processo de licenciamento ambiental e incentivando investimentos no setor florestal, conforme a Lei 14.876/2024.
Legislação de referência
Lei 14.876/2024: “Exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, alterando a Lei 6.938/81.”
Lei 6.938/81: “Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.”