O Ministério dos Transportes aprovou a minuta do Plano de Outorga da concessão da BR-040/495, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ). A portaria foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.
Processo de concessão
A documentação agora segue para análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Após o aval do TCU, serão lançados o edital e o leilão de concessão, com expectativa de conclusão do processo até novembro, segundo o Ministério dos Transportes.
Importância da rodovia
A secretária Nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse, destacou a relevância da BR-040 para a economia nacional. “A BR-040 é um importante corredor logístico, ligando as regiões Sudeste e Nordeste e dando acesso ao Porto do Rio de Janeiro, que movimentou aproximadamente R$ 10 milhões de toneladas de cargas de janeiro a novembro de 2023”, afirmou Viviane.
Detalhes da concessão
O trecho a ser concedido possui 217,6 quilômetros e passa por 10 municípios em Minas Gerais e Rio de Janeiro. A concessão prevê a modernização da estrada, com investimentos de R$ 9 bilhões e a criação de cerca de 70 mil empregos diretos nas obras e serviços.
A concessão ao setor privado terá duração de 30 anos, prorrogável por mais 30 anos. O critério de julgamento no leilão será o menor valor de tarifa de pedágio, com previsão obrigatória de aporte de recursos.
Histórico de concessões
Este será o segundo trecho da BR-040 concedido neste ano. Em abril, o trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora (MG) foi leiloado, vencido pelo consórcio Infraestrutura MG, do Grupo EPR, com um desconto de 11,21% sobre a tarifa básica de pedágio.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a regulação das concessões rodoviárias pelo poder público, conforme estabelecido na Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) e a Lei das PPPs (Lei 11.079/2004), que determinam as regras para outorga, regulação e fiscalização dos serviços públicos concedidos.
Legislação de referência
Lei 8.987/1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. Lei 11.079/2004: Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.