A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, nesta quarta-feira (5), a denúncia contra a desembargadora Ilona Márcia Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia é parte da Operação Faroeste, que investiga a venda de decisões judiciais em disputas de terras no oeste da Bahia.
Afastamento do cargo e outras decisões
Além de tornar ré a desembargadora e mais duas pessoas, a Corte Especial rejeitou a denúncia contra um dos investigados. Ilona Reis teve seu afastamento cautelar do cargo prorrogado por um ano.
Acusações e defesa
O Ministério Público Federal (MPF) afirma que a desembargadora recebeu propina para decisões favoráveis em três processos relacionados a imóveis no oeste da Bahia. O valor total negociado seria de R$ 800 mil.
A defesa de Ilona Reis argumentou que a retirada de um dos investigados da denúncia modificou a dinâmica dos fatos, sendo necessária uma nova manifestação após a alteração da acusação.
Evidências de ligação criminosa
O relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que as provas apresentadas pelo MPF indicam uma ligação estável entre Ilona Reis e os demais denunciados, com o objetivo de negociar decisões judiciais. Investigações revelaram que um advogado e um ex-servidor do TJBA possuíam minutas de decisões da desembargadora antes dos julgamentos, sugerindo uma articulação para a venda das decisões.
Movimentações financeiras suspeitas
Relatórios de inteligência financeira apontaram movimentações bancárias suspeitas realizadas pela desembargadora. Durante a busca e apreensão no gabinete de Ilona Reis, foram encontrados comprovantes de depósitos em dinheiro fracionados e transações envolvendo supostos laranjas e pessoas jurídicas.
Com a aceitação da denúncia, inicia-se a fase da ação penal propriamente dita. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito do processo.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a prática de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro por parte de uma magistrada, que teria recebido propina para proferir decisões judiciais favoráveis em disputas de terras.
Legislação de referência
- Código Penal: Art. 317 – Corrupção passiva: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
- Lei 9.613/1998: Art. 1º – Lavagem de dinheiro: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime”.
Processo relacionado: INQ 1659