STF suspende reintegração de posse do Complexo Mutamba em Marabá (PA)

Decisão exige cumprimento do regime de transição com mediação e inspeções judiciais.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse do Complexo Mutamba, localizado no Município de Marabá (Pará). A área é ocupada por cerca de 200 famílias da Associação Rural Terra Prometida e outras entidades rurais. A decisão foi tomada para garantir a observância do regime de transição definido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que exige a instalação de comissões de conflitos fundiários, inspeções judiciais e audiências de mediação como etapas prévias e necessárias às ordens de desocupação coletiva.

Contexto da decisão

A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 68528, apresentada pela Associação Rural Terra Prometida, representada pela Defensoria Pública do Pará. A associação argumentou que o Juízo da Vara Agrária de Marabá havia julgado procedente o pedido de reintegração de posse e, antes do prazo de apelação, determinou a remoção das famílias.

Fundamentação do ministro Zanin

Ao conceder a liminar, o ministro Zanin observou que a decisão que autorizou a remoção das famílias não apresentou fundamentação para deixar de aplicar o regime de transição imposto pelo Supremo. Assim, ele determinou que a Vara Agrária de Marabá siga essa orientação, especialmente encaminhando o processo à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Pará e realizando uma inspeção judicial antes de qualquer desocupação forçada.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a necessidade de seguir o regime de transição para desocupações coletivas, garantindo a realização de etapas prévias como audiências de mediação e inspeções judiciais para proteger os direitos das famílias ocupantes.

Legislação de referência

Constituição Federal: Art. 5º, XXIII – “A propriedade atenderá a sua função social.”

Processo relacionado: RCL 68528

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