Lula sanciona lei que garante sigilo de vítimas de violência doméstica

Lei sancionada assegura sigilo automático para vítimas de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 20 de maio, o Projeto de Lei nº 1.822/2019, que garante o sigilo do nome da vítima em processos que investigam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova legislação modifica a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção à vítima.

Proteção ampliada

Anteriormente, a manutenção do sigilo dependia da avaliação do juiz, exceto em casos já previstos em lei. Com a nova lei, o sigilo é automático, sem necessidade de solicitação da vítima ou avaliação judicial. O nome do agressor e os dados do processo ainda podem ser divulgados.

Evitar revitimização

Com a divulgação de dados públicos, as vítimas de violência doméstica sofriam constrangimento social, agravado pelo uso de internet e redes sociais. A nova lei visa proteger a intimidade das mulheres, evitando novos traumas e constrangimentos decorrentes da exposição pública.

Fortalecimento da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, que completa 18 anos em 2024, tornou a punição para agressores de mulheres mais rigorosa e criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Em 2023, pelo menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas, segundo a Rede de Observatórios da Segurança.

Ligue 180

O serviço Ligue 180 continua sendo essencial no combate à violência contra a mulher, recebendo denúncias, encaminhando aos órgãos competentes e monitorando os processos. O serviço orienta e direciona as mulheres para serviços especializados.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a proteção da identidade das vítimas de violência doméstica e familiar, reforçando os direitos à privacidade e à dignidade, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha e a nova legislação sancionada.

Legislação de referência Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”

Projeto de Lei nº 1.822/2019 “Garante o sigilo do nome da vítima em processos que investigam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.”

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