O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um seminário nesta terça-feira (4/6) para discutir o consensualismo na administração pública, com o objetivo de ampliar o conhecimento e promover o engajamento dos servidores públicos. O presidente do TCU, Bruno Dantas, destacou na abertura do evento a importância do diálogo e do consenso para a eficiência administrativa. “A lógica punitiva, que prioriza a responsabilização dos agentes, não deve se sobrepor aos interesses e necessidades do cidadão”, afirmou Dantas.
Participação de autoridades e especialistas
O evento contou com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades e especialistas. O seminário foi dividido em quatro painéis temáticos, abordando diversos aspectos do consensualismo na administração pública.
Exemplos de decisões consensuais
Durante o primeiro painel, o ministro Gilmar Mendes apresentou exemplos de decisões do STF que refletem a tendência do consensualismo. Ele mencionou a homologação de um acordo em junho de 2023, que envolveu a União, estados e o Distrito Federal, para compensar R$ 27 bilhões em perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis. Mendes destacou que essa solução foi alcançada através do diálogo institucional entre o STF, o Ministério da Fazenda e o Legislativo.
Outro exemplo citado foi o Tema 1234, que trata da legitimidade passiva da União e da competência da Justiça Federal em demandas sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados no SUS. “Estamos buscando um acordo entre União, estados e municípios em relação aos medicamentos não incorporados ao SUS, visando reduzir a judicialização”, explicou Mendes.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolvida no seminário é a aplicação do consensualismo na administração pública, destacando a importância do diálogo e da negociação entre as partes para a resolução de conflitos e a eficiência administrativa. O objetivo é promover práticas que substituam a lógica punitiva por soluções mais céleres e efetivas para a sociedade.
Legislação de referência
Constituição Federal:
- “Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”