O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consultou o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de incluir o tempo de serviço militar nas remunerações de contribuição e no fator de conversão do benefício especial do Regime de Previdência Complementar (RPC). A consulta foi feita pelo então presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira.
Análise e justificativas
A análise conduzida pelo ministro Jorge Oliveira do TCU considerou as diversas alterações nas regras de previdência ao longo dos anos, destacando a importância de regras de transição para servidores já em exercício. Ele observou que os ex-militares têm a opção de escolher entre o RPC e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), podendo contar o tempo de serviço militar para aposentadoria e cálculo de proventos.
Oliveira apontou que, embora a contagem do tempo de serviço militar possa não ser vantajosa para todos os servidores devido a salários baixos ou excesso de tempo, a decisão de migrar para o RPC foi baseada na confiança de que a legislação garantiria a contagem desse tempo no cálculo do benefício especial.
Decisão do TCU
A decisão do TCU afirmou que o tempo militar federal, estadual e distrital pode ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial, conforme os artigos 3º, §§ 1º e 3º, e 22 da Lei 12.618/2012, combinados com os artigos 201, § 9º-A, da Constituição Federal de 1988, 26, caput, da Emenda Constitucional 103/2019 e 100 da Lei 8.112/1990.
Procedimentos e Responsáveis
A fiscalização foi realizada pela Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) da Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado). O ministro Antonio Anastasia foi o relator do processo, e o ministro Jorge Oliveira redigiu o acórdão.
Questão Jurídica Envolvida
Contagem de Tempo Militar: A inclusão do tempo de serviço militar nas remunerações de contribuição e no fator de conversão do benefício especial do RPC, conforme legislação vigente.
Legislação de Referência
- Lei 12.618/2012: Estabelece o Regime de Previdência Complementar.
- Constituição Federal de 1988, Artigo 201, § 9º-A: Disposições sobre previdência social.
- Emenda Constitucional 103/2019, Artigo 26: Reformas no sistema de previdência.
- Lei 8.112/1990, Artigo 100: Regime jurídico dos servidores públicos civis.
Processo relacionado: TC 036.695/2019-0