spot_img

CGU sanciona empresa por compra de dados confidenciais na Operação Spy

Impeda Rolamentos é multada por adquirir dados confidenciais extraídos ilegalmente do Ministério da Fazenda.

A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou a Impeda Rolamentos Importação e Comércio Ltda com uma multa de R$ 16.939.967,95. A punição ocorreu devido ao envolvimento da empresa na compra ilegal de dados confidenciais de comércio exterior, extraídos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) por servidores do Ministério da Fazenda. A operação foi descoberta durante a Operação Spy, conduzida pela Polícia Federal, Receita Federal do Brasil e Ministério Público Federal.

Durante a investigação, verificou-se que servidores da Receita Federal estavam elaborando relatórios com dados de comércio exterior em troca de pagamentos de vantagens indevidas. Esses relatórios eram vendidos a compradores interessados em informações confidenciais, como detalhes sobre empresas concorrentes.

Processo administrativo e sanções

A CGU instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) 00190.106428/2022-99 para apurar a conduta da Impeda Rolamentos. Após assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CGU aplicou a multa e determinou a publicação extraordinária da decisão sancionadora.

Detalhes da Operação Spy

A Operação Spy revelou que os servidores públicos extraíam dados do Siscomex e os vendiam ilegalmente por meio de intermediários. As informações eram repassadas para empresas que atuavam no mercado de exportação e importação, como a Impeda Rolamentos, que foi uma das beneficiadas pelo esquema.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central é a corrupção de servidores públicos e a comercialização ilegal de dados confidenciais, configurando práticas ilícitas conforme a Lei Anticorrupção.

Legislação de referência

Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Art. 5º, I:
“Constitui ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.”

Processo relacionado: PAR 00190.106428/2022-99

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas