A Controladoria-Geral da União (CGU) revelou que a JBS/SA pagou R$ 381.500,00 em vantagens indevidas a um Auditor Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A irregularidade foi descoberta durante a Operação Conduta de Risco, realizada pela Polícia Federal.
Operação Conduta de Risco
A operação começou com a quebra do sigilo bancário do auditor, revelando depósitos mensais feitos pela JBS e seus funcionários. As provas coletadas durante o inquérito policial foram compartilhadas com a CGU e o MAPA, conforme decisão da 11ª Vara Federal Criminal de Goiás.
Processos administrativos
Com base nas provas obtidas, o MAPA iniciou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão do servidor envolvido. Simultaneamente, a CGU instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) 00190.101838/2022-43 contra a JBS/SA. Após garantir o contraditório e a ampla defesa, a JBS/SA foi multada em R$ 170.165.385,68 e a decisão administrativa sancionadora foi publicada.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a apuração de atos de corrupção e vantagens indevidas, violando os princípios da administração pública. A legislação pertinente inclui a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção, que tratam da responsabilização de empresas e servidores públicos por tais atos.
Legislação de referência
Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Art. 9º: “Constitui ato de improbidade administrativa importar, direta ou indiretamente, em qualquer forma de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.”
Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Art. 5º, I: “Constitui ato lesivo à administração pública a promessa, oferecimento ou recebimento de vantagem indevida.”
Processo relacionado: PAR 00190.101838/2022-43